sexta-feira, 12 de setembro de 2008

DIV

Nos últimos dias tenho vindo a ouvir que foi proposto pelo governo alterações à lei do divórcio, e gostava de saber se estão inclusas nessas alterações a mudança do título que hoje se dá a quem decide enveredar por este regime. Porque é que tem que ser divorciado... não pode ser resolteiro, livre, disponível, autónomo, emancipado, experiente... é que sempre que refiro o meu estado civil, e tenho que referi-lo algumas vezes porque ou começo a andar com a mão esquerda no bolso ou então lá vem alguém muito preocupado perguntar-me se eu perdi o adorno que tinha no dedo, e após referir que estou divorciado lá vem a desconfiança, das duas três: ou fiz alguma coisa que não devia, e na versão feminina vem logo a traição e sou um malandro (versão não verdadeira), ou então as duas interpretações masculinas, ou a anterior (a feminina) e aí sou um herói “comilão” (versão completamente falsa), ou então a dos menos informados e essa reza que ela é uma malandra e não me fazia feliz (também versão não verdadeira), é que normalmente não consta do dicionário dos inquiridores o bom senso e o mutuo acordo (versão verdadeira). Assim sendo, talvez siga a sugestão da menina do balcão do registo civil da loja do cidadão, que ao entregar-me o meu novo B.I. e apontando o campo do estado civil onde agora constava DIV, me disse: “que bom para você, passou de casado para DIV(ERSOS)” ou para DIV(ERTIDO), e agora é só puxar pela imaginação e tirar o melhor proveito de estar inserido nestas categorias. Um Bongo.

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